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Estatutos do IPFP

Capítulo I
Denominação, sede, objecto e duração

Artigo 1º

O Instituto Paulo Freire de Portugal, abreviadamente designado por IPF- Portugal é uma entidade de direito público, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.

Artigo 2º

1. A associação tem a sede na Rua do Campo Alegre, 1055, freguesia de Lordelo, no Porto e abrange todo o território nacional.

2. Por deliberação da Assembleia Geral pode a associação estabelecer delegações ou outras formas de descentralização convenientes para o desenvolvimento das suas actividades.

Artigo 3º

1. A associação tem por objecto contribuir para a acção cívica, o desenvolvimento da cultura, educação, comunicação e tecnologia, numa perspectiva emancipatória e de assunção de uma cidadania plena, em todos os níveis e âmbitos de acção.

2. A associação poderá estruturar o desenvolvimento das suas actividades em secções.

Artigo 4º

Para a prossecução dos seus objectivos, a associação poderá recorrer às formas de intervenção que entender adequadas nomeadamente:

a) Organização de reuniões, colóquios e outras actividades similares;

b) Promoção de acções de formação e círculos de estudos, no quadro de uma educação permanente;

c) Concepção e desenvolvimento de projectos de investigação e de intervenção;

d) Elaboração e publicação de livros e outras formas documentais de expressão;

e) Constituição de comissões especializadas e grupos de trabalho para análise e tratamento de questões ligadas à educação;

f) Criação de estruturas e desenvolvimento de actividades que estimulem o intercâmbio com associações congéneres, nacionais e internacionais, e recolham as experiências e soluções inovadoras;

g) Elaboração e execução de programas de divulgação do ideário freireano;

h) Prestação de serviços de assessoria e consultadoria;

i) Dinamização do Centro de Recursos.

 

 

DESTAQUES:

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