1.
A associação tem por objecto
contribuir para a acção
cívica, o desenvolvimento da cultura,
educação, comunicação
e tecnologia, numa perspectiva emancipatória
e de assunção de uma cidadania
plena, em todos os níveis e âmbitos
de acção.
2. A associação poderá
estruturar o desenvolvimento das suas
actividades em secções. |